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Jurisprudência


TJAM 0000378-03.2013.8.04.7700

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO RECONHECIDAMENTE NULO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013. 2.Reforma da sentença, apenas para limitar o direito da Autora ao recebimento dos valores a título de FGTS a partir dos contratos nulos de 31.12.2009 a 31.12.2012. 3.Reexame necessário parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Uarini
Comarca : Uarini
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