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Jurisprudência


TJAM 0000378-75.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROFESSOR CONTRATADO SOB REGIME TEMPORÁRIO PELA UEA. ADICIONAL DE LOCALIDADE. LEI ESTADUAL N.º 3.098/2006. VERBA DEVIDA. PREVISÃO LEGISLATIVA EQUIPARANDO A REMUNERAÇÃO ENTRE PROFESSORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2. A Lei Estadual nº 3.098/2006 estabeleceu a equiparação salarial entre os professores temporários e os professores efetivos contratados pela Universidade Estadual do Amazonas. Diante da equiparação dos vencimentos, é de se concluir que os professores temporários também fazem jus ao pagamento do adicional de localidade, na forma prevista pela citada Lei, que deve prevalecer sob norma antiga que versava sobre a mesma situação jurídica. 3. Embargos declaratórios rejeitados. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ADICIONAL DE LOCALIDADE. LEI ESTADUAL N.º 3.098/2006. PROFESSOR DA UEA CONTRATADO SOB O REGIME TEMPORÁRIO. VERBA DEVIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE PROFESSORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS. PRECEDENTES DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Lei Estadual n.º 3.098/2006 estabeleceu a equiparação salarial entre os professores temporários e os professores efetivos contratados pela Universidade Estadual do Amazonas. 2. Diante da equiparação dos vencimentos, é de se concluir que os professores temporários também fazem jus ao pagamento do adicional de localidade, na forma prevista pela citada Lei. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização do Prejuízo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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