TJAM 0000378-75.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROFESSOR CONTRATADO SOB REGIME TEMPORÁRIO PELA UEA. ADICIONAL DE LOCALIDADE. LEI ESTADUAL N.º 3.098/2006. VERBA DEVIDA. PREVISÃO LEGISLATIVA EQUIPARANDO A REMUNERAÇÃO ENTRE PROFESSORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. A Lei Estadual nº 3.098/2006 estabeleceu a equiparação salarial entre os professores temporários e os professores efetivos contratados pela Universidade Estadual do Amazonas. Diante da equiparação dos vencimentos, é de se concluir que os professores temporários também fazem jus ao pagamento do adicional de localidade, na forma prevista pela citada Lei, que deve prevalecer sob norma antiga que versava sobre a mesma situação jurídica.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ADICIONAL DE LOCALIDADE. LEI ESTADUAL N.º 3.098/2006. PROFESSOR DA UEA CONTRATADO SOB O REGIME TEMPORÁRIO. VERBA DEVIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE PROFESSORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS. PRECEDENTES DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Lei Estadual n.º 3.098/2006 estabeleceu a equiparação salarial entre os professores temporários e os professores efetivos contratados pela Universidade Estadual do Amazonas.
2. Diante da equiparação dos vencimentos, é de se concluir que os professores temporários também fazem jus ao pagamento do adicional de localidade, na forma prevista pela citada Lei.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROFESSOR CONTRATADO SOB REGIME TEMPORÁRIO PELA UEA. ADICIONAL DE LOCALIDADE. LEI ESTADUAL N.º 3.098/2006. VERBA DEVIDA. PREVISÃO LEGISLATIVA EQUIPARANDO A REMUNERAÇÃO ENTRE PROFESSORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. A Lei Estadual nº 3.098/2006 estabeleceu a equiparação salarial entre os professores temporários e os professores efetivos contratados pela Universidade Estadual do Amazonas. Diante da equiparação dos vencimentos, é de se concluir que os professores temporários também fazem jus ao pagamento do adicional de localidade, na forma prevista pela citada Lei, que deve prevalecer sob norma antiga que versava sobre a mesma situação jurídica.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ADICIONAL DE LOCALIDADE. LEI ESTADUAL N.º 3.098/2006. PROFESSOR DA UEA CONTRATADO SOB O REGIME TEMPORÁRIO. VERBA DEVIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE PROFESSORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS. PRECEDENTES DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Lei Estadual n.º 3.098/2006 estabeleceu a equiparação salarial entre os professores temporários e os professores efetivos contratados pela Universidade Estadual do Amazonas.
2. Diante da equiparação dos vencimentos, é de se concluir que os professores temporários também fazem jus ao pagamento do adicional de localidade, na forma prevista pela citada Lei.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização do Prejuízo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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