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Jurisprudência


TJAM 0000379-02.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO. NOMEAÇÃO PELO JUIZ DE DEFENSOR DATIVO À RÉU NECESSITADO. SENTENÇA PENAL FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PROFISSIONAL LIBERAL À SER PAGO PELO ESTADO DO AMAZONAS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. O advogado nomeado pelo Juiz como defensor dativo de réu necessitado, em razão da inexistência ou insuficiência da estrutura da Defensoria Pública na Comarca faz jus a honorários advocatícios. II. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a Sentença determinante de pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz a réu necessitado, constitui título executivo judicial à ser suportado pelo Estado, quando inexistente ou insuficiente a atuação da Defensoria Pública na respectiva Comarca. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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