TJAM 0000380-70.2013.8.04.7700
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - MUNICÍPIO DE UARINI - CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR A 60 (SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS) – ART. 475, §2º DO CPC DE 1973 - DESNECESSIDADE DO DUPLO GRAU.
- Não se conhece da remessa oficial, quando manifestamente inadmissível o reexame necessário de sentença cuja condenação foi fixada em valor inferior ao limite estatuído pela Lei do Rito Civil vigente quando da prolação da sentença.
- Remessa não conhecida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - MUNICÍPIO DE UARINI - CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR A 60 (SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS) – ART. 475, §2º DO CPC DE 1973 - DESNECESSIDADE DO DUPLO GRAU.
- Não se conhece da remessa oficial, quando manifestamente inadmissível o reexame necessário de sentença cuja condenação foi fixada em valor inferior ao limite estatuído pela Lei do Rito Civil vigente quando da prolação da sentença.
- Remessa não conhecida.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Uarini
Comarca
:
Uarini
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