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Jurisprudência


TJAM 0000380-70.2013.8.04.7700

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - MUNICÍPIO DE UARINI - CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR A 60 (SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS) – ART. 475, §2º DO CPC DE 1973 - DESNECESSIDADE DO DUPLO GRAU. - Não se conhece da remessa oficial, quando manifestamente inadmissível o reexame necessário de sentença cuja condenação foi fixada em valor inferior ao limite estatuído pela Lei do Rito Civil vigente quando da prolação da sentença. - Remessa não conhecida.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Uarini
Comarca : Uarini
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