TJAM 0000381-30.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. PRECEDENTES DO STJ. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL EXISTENTE.
1. A jurisprudência do STJ reproduzida no julgado impugnado, não apenas ratifica o entendimento da sentença, mas regula ambos os sentidos, ou seja, traz hipótese em que cabe o redirecionamento da Execução aos sócios, e hipótese em que esse redirecionamento não é possível.
2. Inexiste no acórdão impugnado qualquer contradição ou omissão, mas tão somente erro material no parágrafo que afirma que nenhuma das hipóteses daquele julgado seria aplicável ao caso concreto, pois claramente é aplicável à empresa executada o entendimento relativo a dissolução irregular.
3. Embargos acolhidos apenas para a correção de erro material.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. PRECEDENTES DO STJ. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL EXISTENTE.
1. A jurisprudência do STJ reproduzida no julgado impugnado, não apenas ratifica o entendimento da sentença, mas regula ambos os sentidos, ou seja, traz hipótese em que cabe o redirecionamento da Execução aos sócios, e hipótese em que esse redirecionamento não é possível.
2. Inexiste no acórdão impugnado qualquer contradição ou omissão, mas tão somente erro material no parágrafo que afirma que nenhuma das hipóteses daquele julgado seria aplicável ao caso concreto, pois claramente é aplicável à empresa executada o entendimento relativo a dissolução irregular.
3. Embargos acolhidos apenas para a correção de erro material.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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