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Jurisprudência


TJAM 0000384-10.2013.8.04.7700

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS E FGTS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR. REFORMA DA SENTENÇA. 1.Da análise dos documentos carreados aos autos, constata-se que a Requerente não logrou êxito em demonstrar o fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no revogado art. 333, I do CPC/73, atual 373,I do CPC/15, não se desincumbindo do seu onus probandi. 2. Reforma da sentença para julgar totalmente improcedentes os pleitos da exordial, em harmonia com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Uarini
Comarca : Uarini
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