TJAM 0000384-10.2013.8.04.7700
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS E FGTS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR. REFORMA DA SENTENÇA.
1.Da análise dos documentos carreados aos autos, constata-se que a Requerente não logrou êxito em demonstrar o fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no revogado art. 333, I do CPC/73, atual 373,I do CPC/15, não se desincumbindo do seu onus probandi.
2. Reforma da sentença para julgar totalmente improcedentes os pleitos da exordial, em harmonia com o parecer ministerial.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS E FGTS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR. REFORMA DA SENTENÇA.
1.Da análise dos documentos carreados aos autos, constata-se que a Requerente não logrou êxito em demonstrar o fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no revogado art. 333, I do CPC/73, atual 373,I do CPC/15, não se desincumbindo do seu onus probandi.
2. Reforma da sentença para julgar totalmente improcedentes os pleitos da exordial, em harmonia com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Uarini
Comarca
:
Uarini
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