TJAM 0000385-04.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO APONTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o conhecimento dos Embargos de Declaração é indispensável que a parte aponte a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC/1973.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios para reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO APONTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o conhecimento dos Embargos de Declaração é indispensável que a parte aponte a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC/1973.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios para reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
10/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
São Sebastião do Uatuma
Comarca
:
São Sebastião do Uatuma
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