TJAM 0000386-52.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE.
– Carece de objeto, portanto, o recurso de agravo de instrumento, na forma disposta na decisão ora recorrida, que deve ser julgado prejudicado, por ausência superveniente do interesse de agir.
– À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
– Agravo interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE.
– Carece de objeto, portanto, o recurso de agravo de instrumento, na forma disposta na decisão ora recorrida, que deve ser julgado prejudicado, por ausência superveniente do interesse de agir.
– À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
– Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Levantamento de Valor
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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