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Jurisprudência


TJAM 0000386-52.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE. – Carece de objeto, portanto, o recurso de agravo de instrumento, na forma disposta na decisão ora recorrida, que deve ser julgado prejudicado, por ausência superveniente do interesse de agir. – À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe. – Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Levantamento de Valor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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