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Jurisprudência


TJAM 0000391-21.2010.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA IMPETRAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO PARA A ANÁLISE E JULGAMENTO DO MANDAMUS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Compete das Varas da Fazenda Pública processar e julgar o mandado de segurança contra ato de autoridade que não esteja elencada no rol daquelas que reclama a competência originária do Tribunal Pleno ou das Câmaras Reunidas (LCE n.º 73 de 23.01.1997, arts. 30 e 50). 2. Impetrado mandado de segurança contra ato do Diretor-Presidente do CETAM, não há como acolher a competência do Tribunal Pleno. 3. Preliminar de incompetência do Tribunal Pleno conhecida de ofício, declinando a competência para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.

Data do Julgamento : 18/01/2016
Data da Publicação : 21/01/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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