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Jurisprudência


TJAM 0000393-20.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA NO PRAZO DE 24 HORAS – EXECUÇÃO DA MULTA DIÁRIA – LEGALIDADE. - O direito à saúde está previsto no art. 6ª da CF como um direito fundamental, possuindo, ainda, força normativa para atribuir direitos subjetivos à pessoa que necessita de medicamentos, exames ou procedimentos para a promoção, proteção e recuperação de sua saúde. - Fixada a multa e havendo o descumprimento da decisão judicial, o Requerido deverá arcar com o pagamento daquela sanção cominatória. - Recurso de Agravo improvido, mantendo-se incólume o decisório de primeiro grau.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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