TJAM 0000393-20.2012.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA NO PRAZO DE 24 HORAS – EXECUÇÃO DA MULTA DIÁRIA – LEGALIDADE.
- O direito à saúde está previsto no art. 6ª da CF como um direito fundamental, possuindo, ainda, força normativa para atribuir direitos subjetivos à pessoa que necessita de medicamentos, exames ou procedimentos para a promoção, proteção e recuperação de sua saúde.
- Fixada a multa e havendo o descumprimento da decisão judicial, o Requerido deverá arcar com o pagamento daquela sanção cominatória.
- Recurso de Agravo improvido, mantendo-se incólume o decisório de primeiro grau.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA NO PRAZO DE 24 HORAS – EXECUÇÃO DA MULTA DIÁRIA – LEGALIDADE.
- O direito à saúde está previsto no art. 6ª da CF como um direito fundamental, possuindo, ainda, força normativa para atribuir direitos subjetivos à pessoa que necessita de medicamentos, exames ou procedimentos para a promoção, proteção e recuperação de sua saúde.
- Fixada a multa e havendo o descumprimento da decisão judicial, o Requerido deverá arcar com o pagamento daquela sanção cominatória.
- Recurso de Agravo improvido, mantendo-se incólume o decisório de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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