TJAM 0000393-44.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS PROVIDOS
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022);
II – De fato, não houve no primeiro julgamento manifestação expressa acerca da aplicabilidade ou não da Lei nº 11.960/09 que fixa o juros em 0,5% ao mês;
III – Embargos de Declaração conhecidos e providos para, emprestando-lhes efeitos infringentes, reformar o acórdão prolatado e a sentença recorrida somente no que tange a fixação de juros em 0,5% ao mês;
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS PROVIDOS
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022);
II – De fato, não houve no primeiro julgamento manifestação expressa acerca da aplicabilidade ou não da Lei nº 11.960/09 que fixa o juros em 0,5% ao mês;
III – Embargos de Declaração conhecidos e providos para, emprestando-lhes efeitos infringentes, reformar o acórdão prolatado e a sentença recorrida somente no que tange a fixação de juros em 0,5% ao mês;
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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