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Jurisprudência


TJAM 0000393-44.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS PROVIDOS I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022); II – De fato, não houve no primeiro julgamento manifestação expressa acerca da aplicabilidade ou não da Lei nº 11.960/09 que fixa o juros em 0,5% ao mês; III – Embargos de Declaração conhecidos e providos para, emprestando-lhes efeitos infringentes, reformar o acórdão prolatado e a sentença recorrida somente no que tange a fixação de juros em 0,5% ao mês;

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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