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Jurisprudência


TJAM 0000393-75.2015.8.04.5800

Ementa
Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Excesso de linguagem. Nulidade 1. A sentença de pronúncia deve ser anulada quando verificado o excesso de linguagem no reconhecimento dos requisitos necessários ao julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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