TJAM 0000393-75.2015.8.04.5800
Ementa:
Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Excesso de linguagem. Nulidade
1. A sentença de pronúncia deve ser anulada quando verificado o excesso de linguagem no reconhecimento dos requisitos necessários ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Excesso de linguagem. Nulidade
1. A sentença de pronúncia deve ser anulada quando verificado o excesso de linguagem no reconhecimento dos requisitos necessários ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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