TJAM 0000395-42.1998.8.04.0012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE MEMORIAIS.
- Deve ser oportunizada a intimação das partes para apresentação de memoriais, os quais devem ser oferecidos após o encerramento da instrução, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, nos termos do art. 454 § 3º do CPC. Desconstituição da sentença.
- É nula a sentença, se o Juiz não deu as partes oportunidade para alegações finais (RJT JESP 94/39, Bol AASP 1.375/103).
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE MEMORIAIS.
- Deve ser oportunizada a intimação das partes para apresentação de memoriais, os quais devem ser oferecidos após o encerramento da instrução, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, nos termos do art. 454 § 3º do CPC. Desconstituição da sentença.
- É nula a sentença, se o Juiz não deu as partes oportunidade para alegações finais (RJT JESP 94/39, Bol AASP 1.375/103).
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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