TJAM 0000401-89.2015.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES REINCIDÊNCIA – NÃO COMPROVADA – PARCIALMENTE PROVIDOS.
Reconhecida omissão quanto à inexistência da agravante de reincidência, impõe-se a correção com atribuição de efeitos infringentes ao recurso, neste aspecto, mantendo-se os demais devidamente enfrentados no acórdão combatido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES REINCIDÊNCIA – NÃO COMPROVADA – PARCIALMENTE PROVIDOS.
Reconhecida omissão quanto à inexistência da agravante de reincidência, impõe-se a correção com atribuição de efeitos infringentes ao recurso, neste aspecto, mantendo-se os demais devidamente enfrentados no acórdão combatido.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
30/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão