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Jurisprudência


TJAM 0000402-97.2014.8.04.4401

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE PESSOAL COM VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE. COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA ATESTADA POR LAUDO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Seguro DPVAT tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes causados por veículos automotores terrestres ou pela carga transportada, ostentando a natureza de seguro de danos pessoais, cujo escopo é eminentemente social, porquanto transfere para o segurador os efeitos econômicos do risco da responsabilidade civil do proprietário em reparar danos a vítimas de trânsito, independentemente da existência de culpa no sinistro. 2. No caso em exame, a sentença, com ampla cognição fático-probatória, consignou a lesão parcial incompleta da recorrida em virtude do acidente de trânsito, encontrando-se satisfeitos os requisitos exigidos pelo art. 5º da Lei 6.194/74 para configuração da obrigação de indenizar. 3. Recurso Conhecido e Improvido.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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