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Jurisprudência


TJAM 0000406-68.2013.8.04.7700

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA – REFORMA DA SENTENÇA: - Somente possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade. REMESSA CONHECIDA E PROVIDA.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Uarini
Comarca : Uarini
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