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Jurisprudência


TJAM 0000406-91.2013.8.04.6302

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECEBIMENTO DE VERBA DO FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE E EXCEPCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. PRECEDENTES STJ E STF. DIREITO AO FGTS APENAS REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 18/03/1995 À 17/04/2005. PROVIMENTO PARCIAL. - Houve nulidade na contratação temporária da apelada, tendo em vista flagrante burla à regra constitucional do concurso público, assim como exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário, diante das suas sucessivas renovações por período superior a 10 (dez) anos. - De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478); - O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS(REsp 1.110.484/RN); - Contudo, a partir de 18/04/2005, a apelada passou a ser servidora comissionada, possuindo vinculação lícita. Assim, a condenação do apelante ao pagamento de indenização substitutiva do FGTS deve ser restrita ao período compreendido entre 18/03/1995 à 17/04/2005. - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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