- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000409-71.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPRESSÃO DE PÁGINA DA PETIÇÃO – OMISSÃO - NÃO CONFIGURADA – PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO JÁ DECIDIDO – INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Alegam os embargantes que houve a supressão de uma página do agravo de instrumento interposto pelos mesmos, restando prejudicado o julgamento. 2. Não merece prosperar tal alegação, uma vez que os embargantes não trouxeram aos autos a comprovação de que a referida petição foi erroneamente digitalizada. 3. Resta clara a pretensão dos embargantes em rediscutir o mérito do caso já decidido, tendo em vista que os mesmos trazem em suas razões argumentos trazidos em recurso anterior, sendo estes analisados, decididos e devidamente fundamentados no acórdão recorrido. 4.Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus