main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000411-65.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO ARGUIDOS DE FORMA GENÉRICA E VAGA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A alegada contradição entre o reconhecimento da efetividade prática do contrato e a exigência de prova da sua vigência não merece acolhida, pois, conforme esclarecido no acórdão, o pacto de corretagem condicionava o pagamento ao agente corretor ao aperfeiçoamento da alienação dentro de um determinado prazo. Destarte, ao invés da relação de contradição sugerida pelo Embargante, a prova exigida traduz verdadeira condição da contraprestação perseguida. 2. A genérica alegação de omissão também desmerece endosso, tanto por sua vagueza, quanto por sua inveridicidade, uma vez que o acórdão enfrentou todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia. 3. Por derradeiro, o mero arrolamento de dispositivo do Código de Processo Civil, divorciado de uma fundamentação relevante, igualmente traduz reclamação vaga e genérica que não se subsume ao instituto do prequestionamento. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão