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Jurisprudência


TJAM 0000412-50.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - HABEAS CORPUS - AUSENCIA DE JUSTA CAUSA - EXAME DE PROVAS - INVIABILIDADE - OMISSÃO – NEXISTÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO. - Não há justa causa para trancamento da ação penal quando a questão veiculada no habeas corpus exige um revolvimento da matéria probatória dos autos, o que é vedado na via estreita do writ. - Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissão no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estelionato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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