TJAM 0000412-50.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - HABEAS CORPUS - AUSENCIA DE JUSTA CAUSA - EXAME DE PROVAS - INVIABILIDADE - OMISSÃO – NEXISTÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO.
- Não há justa causa para trancamento da ação penal quando a questão veiculada no habeas corpus exige um revolvimento da matéria probatória dos autos, o que é vedado na via estreita do writ.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissão no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - HABEAS CORPUS - AUSENCIA DE JUSTA CAUSA - EXAME DE PROVAS - INVIABILIDADE - OMISSÃO – NEXISTÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO.
- Não há justa causa para trancamento da ação penal quando a questão veiculada no habeas corpus exige um revolvimento da matéria probatória dos autos, o que é vedado na via estreita do writ.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissão no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Estelionato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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