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Jurisprudência


TJAM 0000413-83.2013.8.04.6302

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. NULIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. 1. Ao julgador de hoje impõe-se diligenciar em busca da prova, na procura da solução justa, que melhor se aproxime da verdade real.  Deve o magistrado não apenas oportunizar a produção de prova, mas até mesmo determiná-la de ofício. 2. Em ação de cobrança de FGTS formulado por agente público temporário é necessária a juntada da Lei estadual ou municipal que rege a contratação destas pessoas a fim de que seja averiguada a regularidade da contratação. Não sendo, juntada cópia da legislação pertinente ou certidão de sua inexistência, bem como não tendo sido determinada produção probatória ex officio pelo julgador, deve a sentença ser anulada, pois a Corte de Justiça está impossibilitada de examinar o mérito, diante do defeito na instrução probatória. 3. Sentença desconstituída. 4. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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