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Jurisprudência


TJAM 0000413-98.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva; 2. Na hipótese, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, averiguada através do modus operandi e periculosidade do agente; 3. Além disso, é entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade; 4. In casu, não resta caracterizado a ilegalidade apontada, visto que o feito segue seu trâmite regular, com audiência designada para data próxima, bem como inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial na condução do feito.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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