TJAM 0000414-20.2017.8.04.0000
Ementa:
Embargos de Declaração em Apelação Cível.
1) Não há omissão quando a decisão resolve todas as questões de maneira adequada e fundamentada, ainda que não se faça referência expressa a esse ou aquele dispositivo de lei, pois não tem o julgador obrigação de pontuar cada dispositivo legal aventado pelas partes em suas petições;
2) Aclaratórios conhecidos e não providos.
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível.
1) Não há omissão quando a decisão resolve todas as questões de maneira adequada e fundamentada, ainda que não se faça referência expressa a esse ou aquele dispositivo de lei, pois não tem o julgador obrigação de pontuar cada dispositivo legal aventado pelas partes em suas petições;
2) Aclaratórios conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão