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Jurisprudência


TJAM 0000414-20.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível. 1) Não há omissão quando a decisão resolve todas as questões de maneira adequada e fundamentada, ainda que não se faça referência expressa a esse ou aquele dispositivo de lei, pois não tem o julgador obrigação de pontuar cada dispositivo legal aventado pelas partes em suas petições; 2) Aclaratórios conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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