TJAM 0000415-68.2018.8.04.0000
Agravo Interno contra decisão que concede efeito suspensivo a recurso de Agravo de Instrumento:
1) Não havendo comprovação adequada de que o acesso à via pública é insuficiente ou inadequado, não há razão para revogar o efeito suspensivo e restabelecer liminar de passagem forçada (CC, art. 1.285, caput e § 1.º) concedida em primeiro grau sem qualquer critério ou fundamento juridicamente válido;
2) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Interno contra decisão que concede efeito suspensivo a recurso de Agravo de Instrumento:
1) Não havendo comprovação adequada de que o acesso à via pública é insuficiente ou inadequado, não há razão para revogar o efeito suspensivo e restabelecer liminar de passagem forçada (CC, art. 1.285, caput e § 1.º) concedida em primeiro grau sem qualquer critério ou fundamento juridicamente válido;
2) Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Propriedade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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