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Jurisprudência


TJAM 0000415-68.2018.8.04.0000

Ementa
Agravo Interno contra decisão que concede efeito suspensivo a recurso de Agravo de Instrumento: 1) Não havendo comprovação adequada de que o acesso à via pública é insuficiente ou inadequado, não há razão para revogar o efeito suspensivo e restabelecer liminar de passagem forçada (CC, art. 1.285, caput e § 1.º) concedida em primeiro grau sem qualquer critério ou fundamento juridicamente válido; 2) Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Propriedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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