TJAM 0000417-14.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PROVA ILÍCITA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em nulidade da prova produzida em decorrência de interceptação telefônica, se para tal procedimento foram observadas as exigências previstas na Lei nº 9.296/96.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PROVA ILÍCITA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em nulidade da prova produzida em decorrência de interceptação telefônica, se para tal procedimento foram observadas as exigências previstas na Lei nº 9.296/96.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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