main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000417-14.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PROVA ILÍCITA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em nulidade da prova produzida em decorrência de interceptação telefônica, se para tal procedimento foram observadas as exigências previstas na Lei nº 9.296/96.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
Mostrar discussão