TJAM 0000417-48.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. Comprovada documentalmente a incapacidade laboral, com laudos médicos que confirmam a debilidade, imperiosa se faz a antecipação de tutela, pois, ainda que haja conflito entre os resultados dos laudos médicos apresentados, não se pode colocar em risco a sobrevivência e a dignidade do Recorrido e de seus familiares, visto que o benefício previdenciário é a única fonte de renda da família capaz de garantir suas necessidades básicas. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. Comprovada documentalmente a incapacidade laboral, com laudos médicos que confirmam a debilidade, imperiosa se faz a antecipação de tutela, pois, ainda que haja conflito entre os resultados dos laudos médicos apresentados, não se pode colocar em risco a sobrevivência e a dignidade do Recorrido e de seus familiares, visto que o benefício previdenciário é a única fonte de renda da família capaz de garantir suas necessidades básicas. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
15/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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