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Jurisprudência


TJAM 0000418-28.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE INDICAÇÃO DE NOME DO CONTRIBUINTE NULIDADE RECONHECIDA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 202 DO CTN E ARTIGO 2º, §5º, I, DA LEF. - A Certidão de Dívida Ativa que não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 202 do CTN, bem como aqueles mencionados na Lei n. 6.830/80 (artigo 2º, § 5º, III), é de ser considerada nula. - Agravo Regimental conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 03/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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