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Jurisprudência


TJAM 0000418-57.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. SUSTENTAÇÃO ORAL FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. ISONOMIA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I – O deferimento de sustentação oral fora das hipóteses elencadas no art. 937, CPC/15 viola o princípio do devido processo legal e da isonomia processual, mas a nulidade somente deve ser declarada se vislumbrado o efetivo prejuízo ao litigante. II – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. III – O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos alavancados pelos litigantes quando já tenha encontrado motivo suficiente para a sua convicção. Precedentes do STJ. IV – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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