TJAM 0000418-57.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. SUSTENTAÇÃO ORAL FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. ISONOMIA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – O deferimento de sustentação oral fora das hipóteses elencadas no art. 937, CPC/15 viola o princípio do devido processo legal e da isonomia processual, mas a nulidade somente deve ser declarada se vislumbrado o efetivo prejuízo ao litigante.
II – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
III – O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos alavancados pelos litigantes quando já tenha encontrado motivo suficiente para a sua convicção. Precedentes do STJ.
IV – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. SUSTENTAÇÃO ORAL FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. ISONOMIA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – O deferimento de sustentação oral fora das hipóteses elencadas no art. 937, CPC/15 viola o princípio do devido processo legal e da isonomia processual, mas a nulidade somente deve ser declarada se vislumbrado o efetivo prejuízo ao litigante.
II – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
III – O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos alavancados pelos litigantes quando já tenha encontrado motivo suficiente para a sua convicção. Precedentes do STJ.
IV – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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