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Jurisprudência


TJAM 0000418-96.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. INTEMPESTIVIDADES COMPROVADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece de apelação interposta após exaurido o prazo recursal de 15 dias previsto no artigo art. 508 do Código de Processo Civil. Quanto à Fazenda Pública Municipal, não se conhece da segunda apelação após exaurido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 188 do Código de Processo Civil. Recursos não conhecidos.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Nhamunda
Comarca : Nhamunda
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