TJAM 0000418-96.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. INTEMPESTIVIDADES COMPROVADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece de apelação interposta após exaurido o prazo recursal de 15 dias previsto no artigo art. 508 do Código de Processo Civil. Quanto à Fazenda Pública Municipal, não se conhece da segunda apelação após exaurido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 188 do Código de Processo Civil. Recursos não conhecidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. INTEMPESTIVIDADES COMPROVADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece de apelação interposta após exaurido o prazo recursal de 15 dias previsto no artigo art. 508 do Código de Processo Civil. Quanto à Fazenda Pública Municipal, não se conhece da segunda apelação após exaurido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 188 do Código de Processo Civil. Recursos não conhecidos.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Nhamunda
Comarca
:
Nhamunda
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