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Jurisprudência


TJAM 0000419-42.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO REJEITADO. I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, bem como erro material presentes no próprio julgado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. II - Recurso rejeitado.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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