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Jurisprudência


TJAM 0000422-70.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273. COMPROVAÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA. MANTIDA. - Não há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação é suficiente para justificar a medida concedida. -Tal o contexto, o direito invocado pela parte autora, além de apresentar-se plausível, estava mesmo suscetível dado o seu evidente caráter de urgência em sofrer lesão grave e de difícil reparação, circunstâncias pelas quais reputo cabível a manutenção da antecipação de tutela em análise. -Em harmonia com o parecer ministerial de fls. 61/72, CONHEÇO do recurso de Agravo de Instrumento, e, no mérito NEGO provimento, mantendo em todos os seus termos a decisão agravada, tal como lançada.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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