TJAM 0000422-70.2012.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273. COMPROVAÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA. MANTIDA.
- Não há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação é suficiente para justificar a medida concedida.
-Tal o contexto, o direito invocado pela parte autora, além de apresentar-se plausível, estava mesmo suscetível dado o seu evidente caráter de urgência em sofrer lesão grave e de difícil reparação, circunstâncias pelas quais reputo cabível a manutenção da antecipação de tutela em análise.
-Em harmonia com o parecer ministerial de fls. 61/72, CONHEÇO do recurso de Agravo de Instrumento, e, no mérito NEGO provimento, mantendo em todos os seus termos a decisão agravada, tal como lançada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273. COMPROVAÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA. MANTIDA.
- Não há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação é suficiente para justificar a medida concedida.
-Tal o contexto, o direito invocado pela parte autora, além de apresentar-se plausível, estava mesmo suscetível dado o seu evidente caráter de urgência em sofrer lesão grave e de difícil reparação, circunstâncias pelas quais reputo cabível a manutenção da antecipação de tutela em análise.
-Em harmonia com o parecer ministerial de fls. 61/72, CONHEÇO do recurso de Agravo de Instrumento, e, no mérito NEGO provimento, mantendo em todos os seus termos a decisão agravada, tal como lançada.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
30/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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