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Jurisprudência


TJAM 0000426-05.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. JUROS MORATÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. OCORRÊNCIA. 1. Mostra-se omisso o acórdão, que não analisa o ponto levantado na apelação sobre os juros moratórios da indenização por danos morais. Em se tratando de dano moral arbitrado do demanda envolvendo consumidor e operadora de plano de saúde, os juros moratórios devem ser fixados a partir da citação, em virtude da relação contratual existente entre as partes. Precedentes do STJ. 2. Embargos de declaração conhecido e parcialmente provido para sanar a omissão, nos termos da fundamentação.

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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