TJAM 0000427-92.2012.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO. NULIDADE.
- Não atende o princípio da motivação das decisões judiciais a menção de que "não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela", desacompanhada das razões de fato analisadas pelo julgador (STJ. REsp 856.598/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, Julgado em 20/11/2008, DJe 17/12/2008).
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO. NULIDADE.
- Não atende o princípio da motivação das decisões judiciais a menção de que "não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela", desacompanhada das razões de fato analisadas pelo julgador (STJ. REsp 856.598/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, Julgado em 20/11/2008, DJe 17/12/2008).
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
30/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dissolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão