TJAM 0000428-04.2013.8.04.6900
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS TÉCNICA EM INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
- Descabe ao recorrente pugnar pela produção de prova técnica em sede de recurso quando o deveria ter feito em momento oportuno perante o Magistrado de primeiro grau, fulminando sua pretensão pela preclusão.
- Imóvel locado para fins não residenciais, devolvidos com severas deteriorizações que impossibilitaram a disponibilidade do bem, gerando o dever de indenizar os locadores pelos danos e lucro cessantes, corretamente e razoavelmente determinados pela Magistrada de piso.
- Multa contratual devida, ante a inobservância dos dispositivos avençados no instrumento de contrato.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS TÉCNICA EM INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
- Descabe ao recorrente pugnar pela produção de prova técnica em sede de recurso quando o deveria ter feito em momento oportuno perante o Magistrado de primeiro grau, fulminando sua pretensão pela preclusão.
- Imóvel locado para fins não residenciais, devolvidos com severas deteriorizações que impossibilitaram a disponibilidade do bem, gerando o dever de indenizar os locadores pelos danos e lucro cessantes, corretamente e razoavelmente determinados pela Magistrada de piso.
- Multa contratual devida, ante a inobservância dos dispositivos avençados no instrumento de contrato.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
São Gabriel da Cachoeira
Comarca
:
São Gabriel da Cachoeira
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