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Jurisprudência


TJAM 0000443-70.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. ARTIGO 85, § 11 , CPC/15. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2. Na espécie, não se admite fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11 do CPC, nos termos do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, pois a sentença foi publicada ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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