TJAM 0000449-77.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.
- Os embargos declaratórios são admissíveis apenas quando presentes seus requisitos elencados no art. 1.022, do CPC/2015.
- Destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões eventualmente ocorridas no acórdão proferido pelo Tribunal.
- A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade desautoriza o acolhimento do recurso, por incabíveis. Eis que o aresto embargado decidiu de modo claro e fundamentado a lide.
- Não é permitido ao Embargante rediscutir matéria já decida por esta Corte, via os presentes aclaratórios, pois, não se prestam a esta finalidade.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.
- Os embargos declaratórios são admissíveis apenas quando presentes seus requisitos elencados no art. 1.022, do CPC/2015.
- Destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões eventualmente ocorridas no acórdão proferido pelo Tribunal.
- A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade desautoriza o acolhimento do recurso, por incabíveis. Eis que o aresto embargado decidiu de modo claro e fundamentado a lide.
- Não é permitido ao Embargante rediscutir matéria já decida por esta Corte, via os presentes aclaratórios, pois, não se prestam a esta finalidade.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Japurá
Comarca
:
Japurá
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