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Jurisprudência


TJAM 0000455-84.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1) Alegação de Inadequação da aplicação de tese repetitiva fixada pelo STJ e Necessidade de reforma na distribuição de honorários sucumbenciais. Mera tentativa de rediscutir a justiça da decisão. Não existência de indicação de vícios autorizadores dos aclaratórios. 02) Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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