TJAM 0000455-84.2017.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
1) Alegação de Inadequação da aplicação de tese repetitiva fixada pelo STJ e Necessidade de reforma na distribuição de honorários sucumbenciais. Mera tentativa de rediscutir a justiça da decisão. Não existência de indicação de vícios autorizadores dos aclaratórios.
02) Recurso não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
1) Alegação de Inadequação da aplicação de tese repetitiva fixada pelo STJ e Necessidade de reforma na distribuição de honorários sucumbenciais. Mera tentativa de rediscutir a justiça da decisão. Não existência de indicação de vícios autorizadores dos aclaratórios.
02) Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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