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Jurisprudência


TJAM 0000456-69.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível. 01) A alegação de contradição e obscuridade que, na verdade, releva mera contrariedade com o resultado do julgamento; 02) A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios não se confunde com contrariedade às pretensões de alguma das partes; 03) Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da justiça da decisão, devendo ser rejeitados caso não exista, concretamente, algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC; 04) Embargos conhecidos e, no mérito, não providos.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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