TJAM 0000457-30.2012.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
- É pacífico nesta Corte o entendimento de que é inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Agravo regimental a que se nega provimento (ARE 682809 AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23/05/2013.
- Intimada a parte para promover a regularização da representação processual (art. 13/CPC), e ainda assim não sendo suprida a omissão verificada quanto à ausência de instrumento de mandato, o recurso interposto deve ser considerado inexistente, não merecendo ser conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
- É pacífico nesta Corte o entendimento de que é inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Agravo regimental a que se nega provimento (ARE 682809 AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23/05/2013.
- Intimada a parte para promover a regularização da representação processual (art. 13/CPC), e ainda assim não sendo suprida a omissão verificada quanto à ausência de instrumento de mandato, o recurso interposto deve ser considerado inexistente, não merecendo ser conhecido.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
21/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Jutai
Comarca
:
Jutai
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