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Jurisprudência


TJAM 0000457-30.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - É pacífico nesta Corte o entendimento de que é inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Agravo regimental a que se nega provimento (ARE 682809 AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23/05/2013. - Intimada a parte para promover a regularização da representação processual (art. 13/CPC), e ainda assim não sendo suprida a omissão verificada quanto à ausência de instrumento de mandato, o recurso interposto deve ser considerado inexistente, não merecendo ser conhecido.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Jutai
Comarca : Jutai
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