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Jurisprudência


TJAM 0000457-54.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 145 DO NCPC. ROL TAXATIVO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante não se baseou em nenhuma das hipóteses legais definidas no art. 145 do NCPC que configurem a suspeição de imparcialidade. 2. Decisão monocrática agravada que rejeitou liminarmente a exceção de suspeição que restou mantida. 3. Ausência de comprovação de vício na postura adotada. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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