TJAM 0000457-54.2017.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 145 DO NCPC. ROL TAXATIVO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante não se baseou em nenhuma das hipóteses legais definidas no art. 145 do NCPC que configurem a suspeição de imparcialidade. 2. Decisão monocrática agravada que rejeitou liminarmente a exceção de suspeição que restou mantida. 3. Ausência de comprovação de vício na postura adotada. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 145 DO NCPC. ROL TAXATIVO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante não se baseou em nenhuma das hipóteses legais definidas no art. 145 do NCPC que configurem a suspeição de imparcialidade. 2. Decisão monocrática agravada que rejeitou liminarmente a exceção de suspeição que restou mantida. 3. Ausência de comprovação de vício na postura adotada. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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