TJAM 0000466-16.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO BASEADO EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. INEXISTÊNCIA. ATRASO NA LAVRATURA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição passíveis de ocorrer em qualquer decisão judicial. O STJ também admite sua interposição para a correção de erro de fato, quando este constitua premissa fática equivocada sobre a qual se baseou o acórdão impugnado.
2. No caso concreto, aduzem os embargantes que o julgado se baseou em premissa fática equivocada, na medida em que os pedidos da inicial não se pautaram em atraso na entrega de obra, mas sim no atraso da lavratura da escritura de compra e venda do imóvel e entrega das chaves por culpa da vendedora.
3. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para esclarecer sobre a ausência de premissa fática equivocada no julgado, bem como a inexistência do alegado atraso na elaboração da escritura.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO BASEADO EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. INEXISTÊNCIA. ATRASO NA LAVRATURA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição passíveis de ocorrer em qualquer decisão judicial. O STJ também admite sua interposição para a correção de erro de fato, quando este constitua premissa fática equivocada sobre a qual se baseou o acórdão impugnado.
2. No caso concreto, aduzem os embargantes que o julgado se baseou em premissa fática equivocada, na medida em que os pedidos da inicial não se pautaram em atraso na entrega de obra, mas sim no atraso da lavratura da escritura de compra e venda do imóvel e entrega das chaves por culpa da vendedora.
3. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para esclarecer sobre a ausência de premissa fática equivocada no julgado, bem como a inexistência do alegado atraso na elaboração da escritura.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão