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Jurisprudência


TJAM 0000467-35.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EQUÍVOCO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. PRECEDENTE SUMULADO DO STJ. LEI Nº 6.194/1974. APLICABILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Evidenciado o equívoco manifesto no decisum embargado, a modificação do julgado do Órgão Colegiado é medida que se impõe para se ajustar os calculos à correta interpretação do laudo pericial, bem como à Súmula nº 474, do Superior Tribunal de Justiça e ao art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.194/74; 2. Embargos de Declaração conhecidos e providos para, emprestando-lhes efeitos infringentes, reformar o acórdão prolatado e manter a sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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