TJAM 0000467-69.2015.8.04.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ASSUNÇÃO DA DESEMBARGADORA RELATORA PREVENTA À FUNÇÃO DE PRESIDENTE DO TJAM. INEXISTÊNCIA DE RELATÓRIO OU PEDIDO DE DATA PARA JULGAMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO ENTRE OS MEMBROS DA RESPECTIVA CÂMARA CÍVEL, POR SORTEIO.
1. A Desembargadora preventa para o conhecimento do recurso, por força do art. 78, § 1º, do Código de Processo Civil, que assume a função de Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas e não lança relatório ou pede data para julgamento, não deve continuar como relatora do feito. Neste caso, os autos devem ser redistribuídos, por sorteio, entre os membros da Câmara Cível.
2. Conflito de competência provido.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ASSUNÇÃO DA DESEMBARGADORA RELATORA PREVENTA À FUNÇÃO DE PRESIDENTE DO TJAM. INEXISTÊNCIA DE RELATÓRIO OU PEDIDO DE DATA PARA JULGAMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO ENTRE OS MEMBROS DA RESPECTIVA CÂMARA CÍVEL, POR SORTEIO.
1. A Desembargadora preventa para o conhecimento do recurso, por força do art. 78, § 1º, do Código de Processo Civil, que assume a função de Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas e não lança relatório ou pede data para julgamento, não deve continuar como relatora do feito. Neste caso, os autos devem ser redistribuídos, por sorteio, entre os membros da Câmara Cível.
2. Conflito de competência provido.
Data do Julgamento
:
14/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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