TJAM 0000468-25.2013.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - LEGITIMIDADE ATIVA – DANOS ESTÉTICOS – DIREITO CONSUMERISTA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL :
- Deve ser reconhecida a legitimidade do outrora autor para pleitear danos estéticos, ainda que não tenha demonstrado relação de consumo com a apelada, mas tendo demonstrado possuir relação com o evento danoso.
- O prazo prescricional aplicável ao caso deve ser o quinquenal previsto na lei consumerista, por se tratar de relação de consumo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - LEGITIMIDADE ATIVA – DANOS ESTÉTICOS – DIREITO CONSUMERISTA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL :
- Deve ser reconhecida a legitimidade do outrora autor para pleitear danos estéticos, ainda que não tenha demonstrado relação de consumo com a apelada, mas tendo demonstrado possuir relação com o evento danoso.
- O prazo prescricional aplicável ao caso deve ser o quinquenal previsto na lei consumerista, por se tratar de relação de consumo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
23/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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