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Jurisprudência


TJAM 0000468-25.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - LEGITIMIDADE ATIVA – DANOS ESTÉTICOS – DIREITO CONSUMERISTA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL : - Deve ser reconhecida a legitimidade do outrora autor para pleitear danos estéticos, ainda que não tenha demonstrado relação de consumo com a apelada, mas tendo demonstrado possuir relação com o evento danoso. - O prazo prescricional aplicável ao caso deve ser o quinquenal previsto na lei consumerista, por se tratar de relação de consumo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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