TJAM 0000468-83.2017.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. ART. 1.021, §1º DO CPC/15. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Em apertada síntese, de um lado a decisão expõe que determinado documento não era obrigatório para o conhecimento do Agravo de Instrumento, enquanto o recurso argumenta que, na vigência do CPC/73, não poderia ter sido admitida juntada de documento essencial após a interposição do instrumental. Ora, não foi isso que se decidiu.
2.Inobservância da regra da dialeticidade delineada no artigo 1.021, §1º do CPC/15.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. ART. 1.021, §1º DO CPC/15. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Em apertada síntese, de um lado a decisão expõe que determinado documento não era obrigatório para o conhecimento do Agravo de Instrumento, enquanto o recurso argumenta que, na vigência do CPC/73, não poderia ter sido admitida juntada de documento essencial após a interposição do instrumental. Ora, não foi isso que se decidiu.
2.Inobservância da regra da dialeticidade delineada no artigo 1.021, §1º do CPC/15.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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