TJAM 0000468-91.2010.8.04.0012
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – INÉRCIA DA FAZENDA:
- Constata-se a prescrição quando entre a propositura da execução fiscal e a efetivação da citação, acontecido anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/2005, transcorreram mais de cinco anos, de acordo com a redação original do art. 174, I, do CTN.
- Não se pode imputar a eventual falha na máquina judicial a demora para a efetivação da citação quando a Fazenda não promove diligências junto ao Juízo para que dê andamento regular à ação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – INÉRCIA DA FAZENDA:
- Constata-se a prescrição quando entre a propositura da execução fiscal e a efetivação da citação, acontecido anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/2005, transcorreram mais de cinco anos, de acordo com a redação original do art. 174, I, do CTN.
- Não se pode imputar a eventual falha na máquina judicial a demora para a efetivação da citação quando a Fazenda não promove diligências junto ao Juízo para que dê andamento regular à ação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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