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Jurisprudência


TJAM 0000470-63.2011.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. - O interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao interesse de agir como condição da ação e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente. - In casu, o não conhecimento do Recurso Especial (Resp 1336306//AM), interposto nos autos, revela a superveniente perda de objeto do recurso sub examine, em razão da ausência de interesse recursal. - Resta prejudicado o presente recurso, pela perda do objeto.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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