TJAM 0000470-63.2011.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
- O interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao interesse de agir como condição da ação e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente.
- In casu, o não conhecimento do Recurso Especial (Resp 1336306//AM), interposto nos autos, revela a superveniente perda de objeto do recurso sub examine, em razão da ausência de interesse recursal.
- Resta prejudicado o presente recurso, pela perda do objeto.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
- O interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao interesse de agir como condição da ação e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente.
- In casu, o não conhecimento do Recurso Especial (Resp 1336306//AM), interposto nos autos, revela a superveniente perda de objeto do recurso sub examine, em razão da ausência de interesse recursal.
- Resta prejudicado o presente recurso, pela perda do objeto.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
21/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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