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Jurisprudência


TJAM 0000473-81.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. NÃO PREENCHIMENTO. IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO. - Estando o candidato posicionado em número muito além do previsto no Edital para participar do Curso de Formação, não há que se falar em verossimilhança das alegações e, portanto, não há o preenchimento dos requisitos previstos no art. 273 do CPC para o deferimento da antecipação de tutela. - Os efeitos práticos da tutela antecipada não devem gerar situação irreversível, vez que ela pode ser revogada ou modificada, devendo ser possível que tudo volte ao status quo ante. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 27/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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