TJAM 0000473-81.2012.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. NÃO PREENCHIMENTO. IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO.
- Estando o candidato posicionado em número muito além do previsto no Edital para participar do Curso de Formação, não há que se falar em verossimilhança das alegações e, portanto, não há o preenchimento dos requisitos previstos no art. 273 do CPC para o deferimento da antecipação de tutela.
- Os efeitos práticos da tutela antecipada não devem gerar situação irreversível, vez que ela pode ser revogada ou modificada, devendo ser possível que tudo volte ao status quo ante.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. NÃO PREENCHIMENTO. IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO.
- Estando o candidato posicionado em número muito além do previsto no Edital para participar do Curso de Formação, não há que se falar em verossimilhança das alegações e, portanto, não há o preenchimento dos requisitos previstos no art. 273 do CPC para o deferimento da antecipação de tutela.
- Os efeitos práticos da tutela antecipada não devem gerar situação irreversível, vez que ela pode ser revogada ou modificada, devendo ser possível que tudo volte ao status quo ante.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/11/2013
Data da Publicação
:
27/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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