main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000481-53.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - OMISSÃO VERIFICADA - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA ATRIBUIR EFEITOS INTEGRATIVOS AO ACÓRDÃO EMBARGADO. I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento do recurso. II - Recurso conhecido e provido

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão