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Jurisprudência


TJAM 0000482-38.2017.8.04.4601

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE – APRESENTAÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO – CONTAGEM DE PRAZO: - O comparecimento espontâneo da parte para juntada de petição de recolhimento de custas realizada após a prolação da sentença, é suficiente para iniciar para si o prazo recursal, desnecessária a espera de intimação. - Tendo sido julgados não conhecidos por intempestividade embargos de declaração anteriormente opostos contra a sentença, deve seguir a mesma sorte a apelação cível. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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