TJAM 0000482-38.2017.8.04.4601
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE – APRESENTAÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO – CONTAGEM DE PRAZO:
- O comparecimento espontâneo da parte para juntada de petição de recolhimento de custas realizada após a prolação da sentença, é suficiente para iniciar para si o prazo recursal, desnecessária a espera de intimação.
- Tendo sido julgados não conhecidos por intempestividade embargos de declaração anteriormente opostos contra a sentença, deve seguir a mesma sorte a apelação cível.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE – APRESENTAÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO – CONTAGEM DE PRAZO:
- O comparecimento espontâneo da parte para juntada de petição de recolhimento de custas realizada após a prolação da sentença, é suficiente para iniciar para si o prazo recursal, desnecessária a espera de intimação.
- Tendo sido julgados não conhecidos por intempestividade embargos de declaração anteriormente opostos contra a sentença, deve seguir a mesma sorte a apelação cível.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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